NFS-e para pet shop: quem emite, desde quando e com qual código

Atualizado em · Equipe Tradutto

Resposta rápida

Banho, tosa e consulta veterinária são serviços, e a nota de serviço é a NFS-e. O MEI já emite no padrão nacional desde 2023. As empresas do Simples Nacional passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Banho e tosa ficam no item 5.08 da LC 116/2003.

O que é a NFS-e padrão nacional?

A NFS-e padrão nacional é a nota fiscal eletrônica de serviço num modelo único para o país inteiro. Antes, cada prefeitura tinha o seu sistema, o seu layout e as suas regras de preenchimento. Agora a nota segue o mesmo padrão em qualquer cidade e fica guardada num ambiente de dados nacional.

Ela pode sair de dois lugares: do Emissor Nacional, que tem portal na internet, aplicativo e integração para sistemas, ou do emissor próprio da prefeitura, que passa a enviar a nota para o ambiente nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 214/2025 obriga os municípios a autorizar a emissão no padrão nacional ou a compartilhar as notas do sistema próprio nesse padrão.

No pet shop, a regra prática é simples: produto vai na nota de produto (NFC-e no balcão ou NF-e na venda grande) e serviço vai na NFS-e. Banho, tosa, hotelzinho, adestramento e consulta veterinária são serviço.

Meu pet shop é obrigado a emitir NFS-e e desde quando?

Depende do enquadramento da empresa. O MEI e as empresas do Simples Nacional têm regras próprias, já publicadas. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, quem manda é a prefeitura.

  • A data do Simples Nacional está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026. Ela revogou a Resolução 189/2026, que previa 1º de setembro.
  • A nova regra do Simples vale só para a NFS-e. A venda de ração e de produto continua na nota de produto.
  • A resolução não mudou as regras do MEI.
EnquadramentoDesde quandoPor onde emite
MEIDesde 1º de setembro de 2023Sempre pelo Emissor Nacional, mesmo que a cidade tenha sistema próprio. É obrigado quando o cliente tem CNPJ e dispensado para cliente pessoa física.
Microempresa e empresa de pequeno porte do Simples NacionalA partir de 1º de novembro de 2026Só pelo Emissor Nacional: portal, aplicativo ou sistema integrado. O emissor da prefeitura não pode mais autorizar essas notas.
Lucro Presumido ou Lucro RealSegue a regra da sua cidadeEmissor da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme o que o município adotou.

Qual código de serviço usar para banho e tosa e para veterinária?

Banho e tosa entram no item 5.08 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. A consulta veterinária entra no 5.01. Os itens do grupo 5 cobrem a medicina e a assistência veterinária. Veja o texto da lei:

Serviço do pet shopItem da LC 116/2003Texto da lei
Banho, tosa, hotelzinho, creche e adestramento5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Consulta e atendimento do veterinário5.01Medicina veterinária e zootecnia.
Clínica ou hospital veterinário5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Exames feitos em laboratório veterinário5.03Laboratórios de análise na área veterinária.

Por que o código tem 6 dígitos no Emissor Nacional?

No Emissor Nacional, o item da lei ganha mais dois dígitos. O conteúdo da lei não muda: os dígitos a mais servem para separar casos parecidos dentro do mesmo item. Algumas prefeituras ainda criam um código municipal a mais, opcional, para tratar atividades específicas.

Por isso, antes de emitir a primeira nota, peça ao contador três coisas: o código exato do seu serviço, o regime da empresa e a alíquota do ISS da sua cidade. Se a empresa é do Simples Nacional, o valor do ISS não aparece destacado na nota. Isso é normal: o imposto é calculado sobre o faturamento do mês e pago na guia do Simples.

Como emitir: portal nacional, emissor da prefeitura ou sistema?

Há três caminhos. O portal e o aplicativo nacionais são gratuitos, mas você digita nota por nota. O emissor da prefeitura só serve se a sua cidade e o seu enquadramento ainda permitirem. O sistema da loja emite junto com a venda, sem digitar de novo.

Seja qual for o caminho, o começo é o mesmo:

  1. 1Confirme com o contador o enquadramento da empresa, o código do serviço e a alíquota do ISS.
  2. 2Confira se a prefeitura já autorizou o seu CNPJ no sistema nacional. Sem essa autorização, nenhuma forma de acesso consegue emitir.
  3. 3Escolha por onde emitir: portal ou aplicativo nacional, ou um sistema integrado ao Emissor Nacional.
  4. 4No portal, o MEI entra pela conta gov.br nível prata ou ouro. As demais empresas entram com certificado digital ou com usuário e senha.
  5. 5Preencha o cliente, a descrição do serviço, o código, o valor e a data do serviço.
  6. 6Mande o PDF da nota para o cliente pelo WhatsApp ou e-mail e guarde a nota para o contador.

O que acontece se não emitir a NFS-e?

Deixar de emitir quando a nota é obrigatória é infração fiscal. A Lei 8.137/1990 lista como crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizada, quando isso reduz ou suprime tributo.

Além disso, cada prefeitura tem as suas multas para nota não emitida ou emitida errado. O valor e o prazo variam de cidade para cidade, então confirme com o seu contador. Para o Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, emitir pelo sistema próprio da prefeitura também deixa de valer: a nota tem que sair pelo Emissor Nacional.

Como o Tradutto Petshop emite a NFS-e do banho?

O Tradutto emite a NFS-e no padrão nacional para banho, tosa e outros serviços, além da NFC-e e da NF-e para a venda de produtos. A gente confere se a sua cidade já está liberada para a emissão e configura junto com você.

  • Os dados de imposto ficam salvos na loja, com ajuste por serviço quando um deles tem regra diferente.
  • Na venda com produto e serviço juntos, o sistema separa: NFC-e para os produtos e NFS-e para o serviço.
  • No receber depois, os serviços acumulados viram uma NFS-e só, pelo valor pago, na hora em que o cliente quita.
  • Ficou alguma venda sem nota? A tela Fiscal mostra quais faltam emitir, com o botão de emitir a NFS-e na própria linha.
  • Antes de ligar a emissão, o sistema mostra o que ainda falta configurar para a NFS-e sair.

Perguntas frequentes

Preciso emitir NFS-e para cliente pessoa física que só trouxe o cachorro para o banho?

Se você é MEI, a Receita Federal dispensa a nota para consumidor pessoa física e exige quando o cliente tem CNPJ. Para as demais empresas, a obrigação depende da lei do seu município. Confirme com o seu contador.

Vendo ração e também faço banho. Quantas notas saem?

Duas: a nota de produto (NFC-e ou NF-e) para a ração e a NFS-e para o banho. A NFS-e não pode ser usada para operação sujeita só ao ICMS, como a venda de mercadoria.

A minha prefeitura ainda usa o sistema próprio. E agora?

O MEI emite pelo Emissor Nacional de qualquer jeito. As empresas do Simples Nacional passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Para as demais, a prefeitura pode manter o emissor próprio, desde que compartilhe as notas no padrão nacional.

A reforma tributária muda a minha NFS-e agora?

Para quem é do Simples Nacional, os campos de IBS e CBS na NFS-e só passam a ser obrigatórios em 2027. Em 1º de novembro de 2026, o que muda é por onde a nota sai, não o imposto. O contador acompanha o que muda no preenchimento.

O sistema emite NFS-e em qualquer cidade?

Não dá para garantir para todas. A cidade precisa estar liberada para a emissão no padrão nacional e o seu CNPJ precisa estar autorizado pela prefeitura. A gente confere a sua cidade antes de ligar a emissão.

Fontes

Regras fiscais mudam e variam por cidade. Confirme com o seu contador antes de decidir.

Emita a NFS-e do banho pelo próprio sistema

A gente confere se a sua cidade já está liberada e configura com você. 7 dias grátis.