NFS-e para pet shop: quem emite, desde quando e com qual código
Atualizado em · Equipe Tradutto
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Banho, tosa e consulta veterinária são serviços, e a nota de serviço é a NFS-e. O MEI já emite no padrão nacional desde 2023. As empresas do Simples Nacional passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Banho e tosa ficam no item 5.08 da LC 116/2003.
O que é a NFS-e padrão nacional?
A NFS-e padrão nacional é a nota fiscal eletrônica de serviço num modelo único para o país inteiro. Antes, cada prefeitura tinha o seu sistema, o seu layout e as suas regras de preenchimento. Agora a nota segue o mesmo padrão em qualquer cidade e fica guardada num ambiente de dados nacional.
Ela pode sair de dois lugares: do Emissor Nacional, que tem portal na internet, aplicativo e integração para sistemas, ou do emissor próprio da prefeitura, que passa a enviar a nota para o ambiente nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 214/2025 obriga os municípios a autorizar a emissão no padrão nacional ou a compartilhar as notas do sistema próprio nesse padrão.
No pet shop, a regra prática é simples: produto vai na nota de produto (NFC-e no balcão ou NF-e na venda grande) e serviço vai na NFS-e. Banho, tosa, hotelzinho, adestramento e consulta veterinária são serviço.
Meu pet shop é obrigado a emitir NFS-e e desde quando?
Depende do enquadramento da empresa. O MEI e as empresas do Simples Nacional têm regras próprias, já publicadas. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, quem manda é a prefeitura.
- A data do Simples Nacional está na Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026. Ela revogou a Resolução 189/2026, que previa 1º de setembro.
- A nova regra do Simples vale só para a NFS-e. A venda de ração e de produto continua na nota de produto.
- A resolução não mudou as regras do MEI.
| Enquadramento | Desde quando | Por onde emite |
|---|---|---|
| MEI | Desde 1º de setembro de 2023 | Sempre pelo Emissor Nacional, mesmo que a cidade tenha sistema próprio. É obrigado quando o cliente tem CNPJ e dispensado para cliente pessoa física. |
| Microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional | A partir de 1º de novembro de 2026 | Só pelo Emissor Nacional: portal, aplicativo ou sistema integrado. O emissor da prefeitura não pode mais autorizar essas notas. |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Segue a regra da sua cidade | Emissor da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme o que o município adotou. |
Qual código de serviço usar para banho e tosa e para veterinária?
Banho e tosa entram no item 5.08 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. A consulta veterinária entra no 5.01. Os itens do grupo 5 cobrem a medicina e a assistência veterinária. Veja o texto da lei:
| Serviço do pet shop | Item da LC 116/2003 | Texto da lei |
|---|---|---|
| Banho, tosa, hotelzinho, creche e adestramento | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
| Consulta e atendimento do veterinário | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. |
| Clínica ou hospital veterinário | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
| Exames feitos em laboratório veterinário | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. |
Por que o código tem 6 dígitos no Emissor Nacional?
No Emissor Nacional, o item da lei ganha mais dois dígitos. O conteúdo da lei não muda: os dígitos a mais servem para separar casos parecidos dentro do mesmo item. Algumas prefeituras ainda criam um código municipal a mais, opcional, para tratar atividades específicas.
Por isso, antes de emitir a primeira nota, peça ao contador três coisas: o código exato do seu serviço, o regime da empresa e a alíquota do ISS da sua cidade. Se a empresa é do Simples Nacional, o valor do ISS não aparece destacado na nota. Isso é normal: o imposto é calculado sobre o faturamento do mês e pago na guia do Simples.
Como emitir: portal nacional, emissor da prefeitura ou sistema?
Há três caminhos. O portal e o aplicativo nacionais são gratuitos, mas você digita nota por nota. O emissor da prefeitura só serve se a sua cidade e o seu enquadramento ainda permitirem. O sistema da loja emite junto com a venda, sem digitar de novo.
Seja qual for o caminho, o começo é o mesmo:
- 1Confirme com o contador o enquadramento da empresa, o código do serviço e a alíquota do ISS.
- 2Confira se a prefeitura já autorizou o seu CNPJ no sistema nacional. Sem essa autorização, nenhuma forma de acesso consegue emitir.
- 3Escolha por onde emitir: portal ou aplicativo nacional, ou um sistema integrado ao Emissor Nacional.
- 4No portal, o MEI entra pela conta gov.br nível prata ou ouro. As demais empresas entram com certificado digital ou com usuário e senha.
- 5Preencha o cliente, a descrição do serviço, o código, o valor e a data do serviço.
- 6Mande o PDF da nota para o cliente pelo WhatsApp ou e-mail e guarde a nota para o contador.
O que acontece se não emitir a NFS-e?
Deixar de emitir quando a nota é obrigatória é infração fiscal. A Lei 8.137/1990 lista como crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizada, quando isso reduz ou suprime tributo.
Além disso, cada prefeitura tem as suas multas para nota não emitida ou emitida errado. O valor e o prazo variam de cidade para cidade, então confirme com o seu contador. Para o Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, emitir pelo sistema próprio da prefeitura também deixa de valer: a nota tem que sair pelo Emissor Nacional.
Como o Tradutto Petshop emite a NFS-e do banho?
O Tradutto emite a NFS-e no padrão nacional para banho, tosa e outros serviços, além da NFC-e e da NF-e para a venda de produtos. A gente confere se a sua cidade já está liberada para a emissão e configura junto com você.
- Os dados de imposto ficam salvos na loja, com ajuste por serviço quando um deles tem regra diferente.
- Na venda com produto e serviço juntos, o sistema separa: NFC-e para os produtos e NFS-e para o serviço.
- No receber depois, os serviços acumulados viram uma NFS-e só, pelo valor pago, na hora em que o cliente quita.
- Ficou alguma venda sem nota? A tela Fiscal mostra quais faltam emitir, com o botão de emitir a NFS-e na própria linha.
- Antes de ligar a emissão, o sistema mostra o que ainda falta configurar para a NFS-e sair.
Perguntas frequentes
Preciso emitir NFS-e para cliente pessoa física que só trouxe o cachorro para o banho?
Se você é MEI, a Receita Federal dispensa a nota para consumidor pessoa física e exige quando o cliente tem CNPJ. Para as demais empresas, a obrigação depende da lei do seu município. Confirme com o seu contador.
Vendo ração e também faço banho. Quantas notas saem?
Duas: a nota de produto (NFC-e ou NF-e) para a ração e a NFS-e para o banho. A NFS-e não pode ser usada para operação sujeita só ao ICMS, como a venda de mercadoria.
A minha prefeitura ainda usa o sistema próprio. E agora?
O MEI emite pelo Emissor Nacional de qualquer jeito. As empresas do Simples Nacional passam a emitir só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Para as demais, a prefeitura pode manter o emissor próprio, desde que compartilhe as notas no padrão nacional.
A reforma tributária muda a minha NFS-e agora?
Para quem é do Simples Nacional, os campos de IBS e CBS na NFS-e só passam a ser obrigatórios em 2027. Em 1º de novembro de 2026, o que muda é por onde a nota sai, não o imposto. O contador acompanha o que muda no preenchimento.
O sistema emite NFS-e em qualquer cidade?
Não dá para garantir para todas. A cidade precisa estar liberada para a emissão no padrão nacional e o seu CNPJ precisa estar autorizado pela prefeitura. A gente confere a sua cidade antes de ligar a emissão.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026)
- Portal Nacional da NFS-e: Perguntas e respostas, versão 1.00 (8/9/2026)
- Portal Nacional da NFS-e: prefeituras podem antecipar o Emissor Nacional para o Simples
- Portal Nacional da NFS-e: Resolução CGSN 169 e a NFS-e do MEI
- Receita Federal: Perguntas e respostas MEI e Simei (nota fiscal do MEI)
- Lei Complementar 116/2003, lista de serviços (itens 5.01 a 5.08)
- Lei Complementar 214/2025, art. 62 (NFS-e padrão nacional nos municípios)
- Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso V (deixar de fornecer nota fiscal)
Regras fiscais mudam e variam por cidade. Confirme com o seu contador antes de decidir.
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