Pet shop precisa emitir nota fiscal? NFC-e, NF-e e NFS-e sem complicação

Atualizado em · Equipe Tradutto

Resposta rápida

Sim. O pet shop emite nota das vendas e dos serviços: NFC-e na venda de produto para o tutor, NF-e quando a venda não cabe no cupom (revenda, outro estado) e NFS-e no banho, na tosa e na consulta. O MEI é dispensado na venda para pessoa física, mas emite quando o cliente tem CNPJ.

NFC-e, NF-e e NFS-e: qual é qual?

São três notas, e cada uma cobre um tipo de venda. Produto vai na NFC-e ou na NF-e, que são autorizadas pela SEFAZ do seu estado. Serviço vai na NFS-e, que é assunto da prefeitura e do sistema nacional.

A NFC-e (modelo 65) é a nota do consumidor: ela substitui o antigo cupom fiscal e a nota de venda a consumidor. A NF-e (modelo 55) é a nota completa, que substitui a antiga nota em papel modelo 1. Quem está credenciado para a NFC-e passa a usar a NF-e no lugar dessa nota de papel.

NotaQuando usarExemplo no pet shop
NFC-e (modelo 65)Venda de produto ao consumidor final, no balcão ou com entrega, dentro do estadoSaco de ração, petisco, coleira e brinquedo vendidos para o tutor
NF-e (modelo 55)Venda que não cabe no cupom: para quem vai revender ou precisa do crédito do ICMS, ou para outro estadoRação em quantidade para outra loja, ou uma devolução de mercadoria
NFS-ePrestação de serviço, que paga ISS e não ICMSBanho, tosa, hotelzinho, adestramento e consulta veterinária

MEI precisa emitir nota fiscal no pet shop?

Depende de quem compra. Pelas regras da Receita Federal, o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o cliente tem CNPJ, a não ser que a empresa compradora emita a nota fiscal de entrada.

  • Tutor pessoa física comprando ração ou trazendo o pet para o banho: o MEI não é obrigado a emitir.
  • Cliente com CNPJ, seja produto ou serviço: o MEI emite a nota, salvo se a empresa fizer a nota de entrada.
  • A obrigação de usar a NF-e não vale para o MEI. Para produto, ele pode usar a nota avulsa quando a lei do estado ou do município prevê.
  • O MEI pode escolher emitir a NFC-e. Em Mato Grosso, por exemplo, a SEFAZ tem um credenciamento especial para o MEI que quer usar a NFC-e.
  • Mesmo dispensado de emitir, o MEI deve sempre comprar mercadoria e serviço com nota fiscal.

O que eu preciso ter para começar a emitir nota fiscal?

Para a nota de produto, você precisa de inscrição estadual, certificado digital, credenciamento na SEFAZ e um sistema emissor. O roteiro abaixo segue o que a SEFAZ de Goiás pede, e os outros estados pedem coisas parecidas:

  1. 1Confira com o contador se o CNPJ tem as atividades que a loja exerce de verdade: comércio de produtos e, se for o caso, banho, tosa ou veterinária.
  2. 2Tenha a inscrição estadual em dia. A NFC-e e a NF-e são só para quem está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do estado.
  3. 3Compre um certificado digital de empresa, padrão ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, com o CNPJ da loja. O certificado de pessoa física (e-CPF) não serve para a NF-e.
  4. 4Peça o credenciamento como emissor na SEFAZ do seu estado. Em Goiás, quem já é credenciado para a NF-e não precisa de outro credenciamento para a NFC-e.
  5. 5Gere o CSC, o código de segurança do contribuinte, no portal da SEFAZ e cadastre no sistema emissor. Ele é exigido para a NFC-e.
  6. 6Peça ao contador a tributação de cada produto: o NCM e o código da operação que vão na nota.
  7. 7Para a NFS-e do banho, a liberação é com a prefeitura e com o sistema nacional. O passo a passo está no guia de NFS-e para pet shop.

Vendi para outra empresa: qual nota fiscal emitir?

Se a empresa vai revender o produto ou precisa aproveitar o crédito do ICMS, a nota é a NF-e. A SEFAZ de Goiás define a NFC-e como a nota da venda ao consumidor final, pessoa física ou empresa, dentro do estado e sem gerar crédito de ICMS para quem compra. Fora disso, entra a NF-e.

Exemplo: uma loja da cidade vizinha compra dez sacos de ração para revender. Essa venda pede NF-e, com o CNPJ e o endereço do comprador. Já uma empresa que compra um item para uso próprio, como consumidora final, pode receber a NFC-e em Goiás.

Venda para cliente de outro estado também foge da NFC-e, que é para operação dentro do estado. Cada SEFAZ tem detalhes próprios, então confirme a regra do seu estado com o contador antes da primeira venda desse tipo.

Fiz banho e vendi ração no mesmo atendimento: quantas notas?

Saem duas notas: a de produto para a ração e a NFS-e para o banho. O Portal Nacional da NF-e explica que a empresa que vende mercadoria e presta serviço emite dois documentos separados, e a NFS-e não pode ser usada para operação sujeita só ao ICMS, como a venda de ração.

Exemplo: o tutor deixa o cachorro para banho e tosa e leva um saco de ração e um antipulgas. Sai uma NFC-e com a ração e o antipulgas e uma NFS-e com o banho e a tosa, cada uma com o seu valor.

Banho e tosa entram no item 5.08 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e a consulta veterinária no item 5.01. Se a sua loja é do Simples Nacional, atenção: a partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e passa a sair só pelo Emissor Nacional. Os detalhes estão no guia de NFS-e.

Como o Tradutto Petshop emite as três notas?

O Tradutto Petshop emite NFC-e no caixa, NF-e para a venda grande e NFS-e para o serviço, direto da venda. A gente configura a emissão junto com você.

  • Na venda com produto e serviço juntos, o sistema separa sozinho: NFC-e para os produtos e NFS-e para os serviços.
  • Na NF-e, você digita o CEP do comprador e o endereço vem preenchido.
  • Venda que saiu sem nota pode ter a nota emitida depois, pela própria venda. A nota sai com a data do dia.
  • A tela Fiscal mostra as vendas do período que ainda estão sem nota, com o botão de emitir na própria linha.

Perguntas frequentes

Posso deixar de dar nota se o cliente não pedir?

Se a loja é microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional, não. As regras que dispensaram o Simples de algumas obrigações não tiraram a obrigação de emitir documento fiscal das vendas. A exceção é o MEI vendendo para pessoa física.

O cliente pediu o CPF na nota. Tenho que colocar?

Sim. Na NFC-e, o CPF ou CNPJ do comprador vai na nota quando ele pede, quando a venda chega a dez mil reais e nas vendas não presenciais, que também levam o endereço.

Preciso de um certificado digital para cada loja?

Não. Pelo Portal Nacional da NF-e, o certificado vale para a empresa toda, e o de qualquer estabelecimento, matriz ou filial, pode ser usado para emitir as notas dos outros.

Sou MEI e quero emitir NFC-e no balcão. Posso?

Depende do estado. Em Mato Grosso, o MEI pode se credenciar para a NFC-e e precisa de certificado digital com o CNPJ e do CSC gerado no portal da SEFAZ. Pergunte ao contador como funciona no seu estado.

Errei uma nota. Dá para cancelar?

Dá, dentro do prazo que a SEFAZ do seu estado define. Passou do prazo, o caminho costuma ser a nota de devolução. No Tradutto, cancelar e emitir a devolução ficam na tela Fiscal. Confirme o prazo com o contador.

Fontes

Regras fiscais mudam e variam por cidade. Confirme com o seu contador antes de decidir.

Emita as três notas pelo próprio sistema

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